Os direitos dos idosos para viajar de ônibus no Brasil

Direitos garantem mobilidade aos idosos no transporte público rodoviário no Brasil. Saiba mais.

Por Fernanda Passos

17/04/2024 13:00 Atualizado em 10/11/2024 14:09 | 3 minutos de leitura

Garantindo a mobilidade: conheça os direitos dos idosos ao viajar de ônibus

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A legislação brasileira estabelece uma série de direitos e benefícios para os idosos, visando garantir sua mobilidade e acesso aos serviços de transporte. A principal legislação que trata dos direitos do idoso no transporte público é o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003.

Este estatuto assegura uma série de direitos aos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, incluindo benefícios como:

  • Gratuidade ou desconto no transporte intermunicipal e interestadual

De acordo com o Estatuto do Idoso, os idosos têm direito a viajar gratuitamente ou com desconto de 50% no transporte coletivo intermunicipal e interestadual. Para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação, como apresentar um dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
  • Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
  • Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
  • Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

O idoso com direito à gratuidade pode marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias corridos até 3 horas antes do início da viagem.

  • Prioridade no embarque

Os idosos têm direito à prioridade no embarque nos ônibus, garantindo que possam entrar e ocupar seus assentos de forma tranquila e segura. Essa prioridade é estabelecida tanto em terminais rodoviários quanto em pontos de embarque ao longo do trajeto.

  • Assentos Preferenciais

Além da prioridade no embarque, os idosos têm direito a ocupar os assentos preferenciais nos ônibus, reservados especialmente para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

  • Acessibilidade

Os ônibus que operam no transporte público devem oferecer condições de acessibilidade, garantindo que possam entrar, circular e sair do veículo com segurança e conforto. Isso inclui: rampas de acesso, corrimãos, espaços reservados para cadeiras de rodas e outras adaptações que facilitem a locomoção.

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